quarta-feira, 26 de maio de 2010

PORTEIRO DO PUTEIRO

sperava na porta de sua casa. 
- Olá, vizinho. Você vendeu um martelo a nosso amigo. 
Eu necessito de algumas ferramentas, estou disposto a pagar-lhe seus dias de viagem,    mais um pequeno lucro para que você as compre para mim, pois não disponho de tempo para viajar para fazer compras. 
Que lhe parece? 
O ex-porteiro abriu sua caixa de ferramentas e seu vizinho escolheu um alicate, uma chave de fenda, u m martelo e uma talhadeira. Pagou e foi embora.   E nosso amigo guardou as palavras que escutara: 'não disponho de tempo para viajar para fazer compras'. 
Se isto fosse certo, muita gente poderia necessitar que ele viajasse para trazer as ferramentas. 
Na viagem seguinte, arriscou um pouco mais de dinheiro trazendo mais ferramentas do que as que havia vendido. 
De fato, poderia economizar algum tempo em viagens.  
A notícia começou a  se espalhar pelo povoado e muitos, querendo economizar a viagem, faziam  encomendas. 
Agora, como vendedor de ferramentas, uma vez por semana viajava e trazia o que precisavam seus clientes. 
Com o tempo, alugou um galpão para estocar as ferramentas e alguns meses depois,  comprou uma vitrine e um balcão e transformou o galpão na primeira  loja de ferragens do povoado. 
Todos estavam contentes e compravam dele. 
Já não viajava, os fabricantes  lhe enviavam seus pedidos. 
Ele era um bom cliente. 
Com o tempo, as pessoas dos povoados vizinhos preferiam comprar na sua loja de ferragens, do que gastar dias em viagens. 
Um dia ele lembrou de um amigo seu que era torneiro e ferreiro e pensou que este poderia fabricar as cabeças dos martelos. 
E logo, por que não, as chaves de fendas, os alicates, as talhadeiras, etc   . . . 
E após foram os pregos e os parafusos... 
Em poucos anos, nosso amigo se  transformou, com seu trabalho, em um rico e próspero fabricante de ferramentas. 
Um dia decidiu doar uma escola ao povoado. 
Nela, além de ler e escrever,  as crianças aprenderiam algum ofício. 
No dia da inauguração da escola, o prefeito lhe entregou as chaves da cidade, o abraçou e lhe disse: - É com grande orgulho e gratidão que lhe pedimos que nos conceda a honra de colocar a sua assinatura na primeira página do livro de atas desta nova escola. 
- A honra seria minha - disse o homem. Seria a coisa que mais me daria prazer, assinar o livro, mas eu não sei ler nem escrever, sou analfabeto. 
- O Senhor?!?! - Disse o prefeito sem acreditar. 
O senhor construiu um  império industrial sem saber ler nem escrever? Estou abismado.  Eu pergunto: 
- O que teria sido do senhor se soubesse ler e escrever? 
- Isso eu posso responder. - Disse o homem com calma. 
Se eu soubesse ler e escrever... ainda seria o PORTEIRO DO PUTEIRO!!! 

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Comercial da Pepsi – Mundial de 2010 na África do sul


Contra a Vistoria do Detran: Embarque nessa!

Veja como fazer para conseguir a liminar e licenciar seu carro de forma legal

Clique na foto para ampliá-la

Assim como João Pedro, você pode conseguir uma liminar e licenciar seu carro sem a necessidade de ir a um dos postos de vistoria do Detran.

Veja abaixo como fazer. As informações são dos advogados Leandro Frota e Danielle Gomes.
(O escritório 'Gomes & Mello Frota' localiza-se na Av. FRANKLIN ROOSEVELT, Nº 23 Grupo 707 / 708 - CENTRO - RIO DE JANEIRO – RJ. TEL/FAX: (55) 21 3553-3734 email: contato@gomesmellofrota.com.br)



"O Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado João Pedro tem como objetivo o licenciamento anual sem fazer a vistoria, tendo em vista que esta era ilegal porque não tinha qualquer base na legislação.

As pessoas interessadas em ingressar no processo para conseguir o licenciamento anual de seu automóvel sem submeter-lo à inspeção ilegal, devem seguir estes passos:

1 – Tirar cópia dos seguintes documentos:

· Identidade;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Carteira de Nacional de Habilitação – CNH;
· Documento do automóvel.

2 – Procurar um advogado para que este ingresse com o Mandado de Segurança por dependência ao processo: 0130323-42.2010.8.19.0001, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazendo Pública
."


Veja abaixo o modelo de pedido de liminar.


Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.


NOME COMPLETO, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, EXPEDIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, através de seus advogados, ut procuração em anexo, com escritório na ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO, nesta cidade, onde deverá receber todas as intimações de acordo com o artigo 39 do Código de Processo Civil, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
C/ PEDIDO DE LIMINAR


Com fulcro na Lei Federal nº. 12.016 de 2009, em virtude do ato ilegal da ora Autoridade Coatora o ILMO. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, encontrável em sua sede funcional localizada à Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, Autarquia, com domicilio Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040 e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Rua Pinheiro Machado s/nº., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:
O Impetrante é legítimo proprietário do veículo automotor XXXXXXX, conforme se pode constatar pelo Certificado de Propriedade em anexo, além de ser devidamente habilitado, possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria B.

Pretende o Impetrante, renovar o Licenciamento Anual de seu veículo automotor para o ano de 2010, de acordo com o que determina a lei vigente, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro, que exige para tal renovação, estar em dia com os débitos relativos ao IPVA, quitação de multas de trânsito e ambiental.

Porém, o Impetrado exige através de ato ilegal, submeter o veículo em questão à vistoria anual, sob a frágil alegação de ser obrigatória, ao arrepio da Lei. Tal condicionamento estaria embasado na Resolução número 84 de 19 de novembro de 1998, que regulava a vistoria obrigatória.
Todavia, em 21 de dezembro de 1999, foi editada pelo CONTRAN, a Resolução número 107, que REVOGOU A EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA DE HAVER INSPEÇÃO VEICULAR, OU SEJA, VISTORIA, PARA QUE FOSSE OBTIDO O LICENCIAMENTO ANUAL.

Dessa forma, não há que se falar na exigência de vistoria, para que seja dado o licenciamento anual. Conforme pode-se ver através da análise da própria legislação, a vistoria só deverá ser obrigatória se houver determinação expressa elaborada através do órgão e ente competente, não podendo o estado federado, dispor sobre a obrigatoriedade ou não da mesma.

Posta assim a questão, não resta alternativa se não bater as portas do Poder Judiciário para fazer valer seu direito, submetendo a apreciação do culto e honrado Magistrado o presente caso para fazer cessar os efeitos do malfadado ato coator.

DO DIREITO:
A Lei Federal nº. 9.503 de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, impôs obrigações aos condutores, mas também garantiu direitos aos mesmos.

Pode-se dizer que, o Código de Trânsito Brasileiro assegurou o Direito ao Trânsito em condições seguras, a todos, sejam eles, condutores, passageiros e pedestres, em seu artigo 1º, §2º da Lei Federal nº. 9.503 de 1997.

O veículo automotor em tela consiste em bem móvel de propriedade do Impetrante, sendo consagrado no artigo 5º da Constituição de 1988 o sagrado direito a propriedade como cláusula pétrea, ou seja, imutável.

O Impetrante é regularmente habilitado, possuindo CNH. Portanto, é assegurado, o seu não menos sagrado direito de dirigir.

Fazendo a junção do direito a propriedade do veículo automotor com o direito de dirigir do Impetrado, temos o direito à circulação na via pública do veículo em questão, previsto no atual Código de trânsito Brasileiro.
Todavia, o direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado ao Licenciamento Anual, sendo tal condição imposta pela Legislação de Trânsito vigente, leia-se artigo 130 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Ocorre que, para que seja expedido o Licenciamento Anual, o Impetrado exige que seja feita a vistoria do veículo, ou seja, o Impetrado atrela um ato ao outro, sem que haja determinação legal para tal.

Embora a mais alta corte de justiça da República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, já tenha se posicionado contrário a tal pretensão estadual de torná-la obrigatória na Ação Direta de inconstitucionalidade nº. 3323/DF de Relatoria do Exmo. Sr. Dr. Ministro Joaquim Barbosa:

"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VISTORIA DE VEÍCULOS. MATÉRIA RELATIVA A TRÂNSITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Viola a competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, CF/1988) lei distrital que torna obrigatória a vistoria prévia anual de veículos com tempo de uso superior a quinze anos. Precedentes. Pedido julgado procedente."

Contudo, o legislador pátrio fez distinção entre Licenciamento Anual e vistoria anual, portanto, não pode o Impetrado ir de encontro com que determina a lei e distorcer o teor da mesma.

O próprio Legislador pátrio reconhece ser a inspeção veicular não obrigatória, dependendo de regulamentação do CONTRAN para ser instituída em sua forma e periodicidade, como reza o artigo 104 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável por expedir as resoluções necessárias à melhor execução da Legislação de Trânsito, segundo preceituado no artigo 314 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Importante salientar que, o CONTRAN editou a Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, instituindo como exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação na inspeção veicular, ou seja, vistoria.

Urge salientar que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou a Resolução nº. 101 em 31 de Agosto de 1999, suspendendo a vigência por 30 dias da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, com a finalidade de estudar melhor adequação para ser realizada a vistoria veicular técnica.

Indubitável que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou nova Resolução nº. 107 em 21 de Dezembro de 1999, sacramentando a suspensão da vigência por tempo indeterminado da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, ou seja, revogando a exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação na vistoria.

Atualmente não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização vistoria para obter o Licenciamento Anual!!!

Pretende, portanto, o Impetrante, que seja suspenso os efeitos do ato coator para garantir seu direito líquido e certo, licenciando o veículo automotor de sua propriedade para não seja injustamente constrangido ilegalmente em fiscalização rotineira de agentes da Autoridade de trânsito, pois o veículo em questão está com todos os seus débitos tributários quitados e não possui nenhuma multa de trânsito ou ambiental.

DA LIMINAR – INAUDITA ALTERA PARS:
É imprescindível no presente caso a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos do ato coator praticado pelo Impetrado, a exigência de se submeter a vistoria anual, permitindo, que o Impetrante possa obter o Licenciamento Anual do veículo automotor em questão, garantindo pois o direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado ao Licenciamento Anual do veículo automotor conforme reza o artigo 130 CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Deferindo o pedido estará V.Exa. fazendo a mais habitual JUSTIÇA!!!

DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto, requer a V. Exa.:

1) Seja concedida a Liminar pleiteada, nos termos já mencionados, suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência ilegal de se submeter a vistoria anual, determinando a Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010, expedindo o competente documento do Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2010, do veículo automotor XXXXXXXX, que deverá ser entregue ao Impetrante;

2) A notificação da Autoridade Coatora, para prestar as devidas informações, em especial sobre a exigência de se submeter a vistoria anual, no prazo legal de 10 dias na forma do artigo 7, Inciso I da Lei Federal nº. 12.016/2009;

3) Seja Intimado o Ministério Público para emissão do parecer, que espera ser favorável, uma vez que a questão é unicamente de direito, restando flagrante a ilegalidade do ato coator;

4) Seja Julgado Integralmente Procedente o Pedido para a concessão da segurança, mantendo a Liminar concedida, suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência de se submeter a vistoria anual, determinando que a Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010 do veículo automotor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

DO VALOR DA CAUSA:
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, XX de XXXX de 2010.

Assinatura dos Advogados

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Jogo do bicho!!!

Uma amigo, aqui no trabalho, rindo e brincando por um apelido que pus nele, iniciou uma comparação sobre o jogo do bicho e a escalação do Dunga para nossa seleção. Aí vieram duas perguntas... 1º) Existe pato e ganso no jogo? 2º) Por que razão não estão todos os bichos existentes neste jogo?!

Se você estiver pensando “Não tinha nada melhor para fazer?” pode parar de ler agora. Senão, saiba que pesquisamos e descobrimos! Assim, para seu deleite, segue abaixo um resumo histórico do nosso amigo JOGO DO BICHO.

A origem do jogo do bicho, atividade tipicamente brasileira, remonta ao fim do Império e início do período republicano. Os jornais da época contam que para melhorar as finanças do jardim zoológico, localizado no bairro da Vila Isabel, no Rio de Janeiro, em dificuldades financeiras, o senhor de terras e escravos João Batista Viana Drummond criou uma loteria em que o apostador escolhia um entre os 25 bichos do zoológico.

Os bichos eram representados individualmente pela sequência numérica de quatro unidades, compreendidas de 00 e 99 nos dois dígitos finais, haveria 25 bichos que respeitada a sua ordem alfabética eram distribuídos em progressão aritmética múltiplas de quatro de 00 a 99. Ao final do dia, os organizadores do jogo revelavam o nome do bicho vencedor e afixavam o resultado num poste, o que até os dias de hoje continua sendo feito.

O jogo do bicho permitia apostas de "simples moedas a tostões furados", e isso em uma época em que a recessão tomava conta do Brasil. Essa modalidade de jogo rapidamente se alastrou pelo país e tornou-se para o pobre algo comparável à bolsa de valores para os mais abastados.

Desse modo, quase sempre "investindo" com poucas moedas, o apostador nunca deixava de "aplicar" na sua "bolsa de valores", talvez a maior a céu aberto do mundo, e que deu origem à expressão: "só quem ganha é quem joga".

A organização do jogo de bicho preserva uma hierarquia como a de atores, teatro e plateia (banqueiros, gerentes e apostadores).

Nessa hierarquia, o "banqueiro" é quem banca a totalidade do jogo e quem paga a banca. O "gerente de banca" ou do ponto, é quem repassa as apostas ao banqueiro e o prêmio ao vendedor. O vendedor é agregado ao gerente de banca e é quem escreve e quem intermedia pagamento entre o apostador e o gerente. A banca e o ponto não necessitam de um lugar fixo para operar e seus funcionários são frequentemente encontrados nas ruas sentados em cadeiras ou caixas de frutas. Em outras regiões do Brasil , pode-se entrar em contato por telefone, e um motoboy vêm buscar o jogo em sua casa ou trabalho.

O jogo do bicho tem algumas regras que estipulam limites nas apostas: um exemplo é a "descarga" de alguns números muito apostados, como o número do túmulo de Getúlio Vargas ou número do cavalo no dia de São Jorge. Para alguns organizadores os números muito jogados são cotados afim de evitar a "quebra da banca" tanto por parte das bancas de apostas como durante a apuração no sorteio.

Bom... Aí vem o óbvio... Pelo fato de ser uma atividade que envolve dinheiro e não ser controlado pelo governo, o jogo tem atraído a atenção das “autoridades”. E não é difícil entender a criação de um complexo e eficiente sistema para a realização da venda de facilidades.

domingo, 16 de maio de 2010

School music.... Tá bom!!!

Mundo Canibal Le Parkour Se Transformou em ''Partoba 2''

Breve diálogo entre o teólogo brasileiro Leonardo Boff e Dalai Lama.

Leonardo Boff explica:

"No intervalo de uma mesa-redonda sobre religião e paz entre os povos, na qual ambos participávamos, eu, maliciosamente, mas também com interesse teológico, lhe perguntei em meu inglês capenga: - "Santidade, qual é a melhor religião?"

Esperava que ele dissesse: "É o budismo tibetano" ou "São as religiões orientais, muito mais antigas do que o cristianismo."

O Dalai Lama fez uma pequena pausa, deu um sorriso, me olhou bem nos olhos - o que me desconcertou um pouco,por que eu sabia da malícia contida na pergunta - e afirmou:

"A melhor religião é a que mais te aproxima de Deus. É aquela que te faz melhor."

Para sair da perplexidade diante de tão sábia resposta, voltei a perguntar: - "O que me faz melhor?"

Respondeu ele:

- "Aquilo que te faz mais compassivo (e aí senti a ressonância tibetana, budista, taoísta de sua resposta), aquilo que te faz mais sensível, mais desapegado, mais amoroso, mais humanitário, mais responsável... A religião que conseguir fazer isso de ti é a melhor religião...."

Calei, maravilhado, e até os dias de hoje estou ruminando sua resposta sábia e irrefutável!!!

Qual a melhor religião?

O primeiro Concílio de Niceia foi uma conferência da qual participaram importantes líderes da igreja da época (lembrando que estamos falando do cristianismo primitivo), incluindo o Imperador Constantino, visando debater temas importantes como o embate de Arius e Atanásio, e a organização das igrejas.

Arius era um teólogo cristão, sacerdote da igreja de Baucalis, que acreditava que Jesus Cristo, o Filho, e Deus, o Pai, não compartilhavam da mesma essência metafísica. Para ele, Cristo era essencialmente humano, subordinado ao Deus Pai. Atanásio e Alexandre defendiam uma concepção de Cristo e do Pai chamada de bomoousia, que havia sido condenada pelo concílio de Alexandria de 270, na qual Pai e Filho partilhariam da mesma substância e da mesma essência, embora fossem pessoas diferentes. Essa última concepção se saiu vitoriosa do Concílio, e Arius foi excomungado, de forma que saiu pelo Império divulgando sua concepção para ganhar adeptos, o que conseguiu com facilidade.

No Concílio de Niceia também se decidiu, pela primeira vez de forma clara, sobre a organização das igrejas de forma hierárquica, e sobre a ordenação dos padres e bispos.

As atas do Concílio foram assinadas por todos os bispos participantes exceto Arius e dois discípulos. Elas diziam:

"Cremos em um só Deus, Pai todo poderoso, Criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis; E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho de Deus, gerado do Pai, unigênito, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial do Pai, por quem todas as coisas foram feitas no céu e na terra, o qual por causa de nós homens e por causa de nossa salvação desceu, se encarnou e se fez homem, padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus e virá para julgar os vivos e os mortos; E no Espírito Santo. Mas quantos àqueles que dizem: 'existiu quando não era' e 'antes que nascesse não era' e 'foi feito do nada', ou àqueles que afirmam que o Filho de Deus é uma hipóstase ou substância diferente, ou foi criado, ou é sujeito à alteração e mudança, a estes a Igreja Católica anatematiza".

Por influência dos imperadores Constantino e Teodósio, o Cristianismo tornou-se a religião oficial do Império Romano e entrou no desvio. Institucionalizou-se; surgiu o profissionalismo religioso; práticas exteriores do paganismo foram assimiladas; criaram-se ritos e rezas, ofícios e oficiantes. Toda uma estrutura teológica foi montada para atender às pretensões absolutistas da casta sacerdotal dominante, que se impunha aos fiéis com a draconiana afirmação : "Fora da Igreja não há salvação". Além disso, Constantino queria um Império unido e forte, sem dissensões. Para manter o seu domínio sobre os homens e estabelecer a ditadura religiosa, as autoridades eclesiásticas romanas deviam manter a ignorância sobre as filosofias e Escrituras. A mesma Bíblia devia ser diferente. Devia exaltar Deus e os Patriarcas mas, também, um Deus forte, para se opor ao próprio Jeová dos Hebreus, ao Buda, aos poderosos deuses do Olimpo. Era necessário trazer a Divindade Arcaica Oriental, misturada às fábulas com as antigas histórias de Moisés, Elias, Isaías, etc., onde colocaram Jesus, não mais como Messias ou Cristo, mas, maliciosamente, colocou Jesus parafraseado de divindade no lugar de Jezeu Cristna, a segunda pessoa da trindade arcaica do Hinduísmo. Nesse quadro de ambições e privilégios, não havia lugar para uma doutrina que exalta a responsabilidade individual e ensina que o nosso futuro está condicionado ao empenho da renovação interior e não à simples adesão e submissão incondicional aos Dogmas de uma Igreja, os quais, para uma perfeita assimilação, eram necessários admitir a quintessência da teologia : "Credo quia absurdum", ou seja, "Acredito mesmo que seja absurdo", criada por Tertuliano (155-220), apologista Cristão.

Disso tudo deveria nascer uma religião forte como servia ao império romano. Veio ainda a ser criados os simbolismos da Sagrada Família e de todos os Santos, mas as verdades do real cânone do Novo Testamento e parte das Sagradas Escrituras deviam ser suprimidas ou ocultadas, inclusive as obras de Sócrates e outras Filosofias contrárias aos interesses da Igreja que nascia. Esta lógica foi adotada pelas forças clericais mancomunadas com a política romana, que precisava desta religião, forte o bastante, para impor-se aos povos conquistados e reprimidos por Roma, para assegurar-se nas regiões invadidas, onde dominava as terras, mas não o espírito dos povos ocupados. Em troca, o Cristianismo ganhava a Universalidade, pois queria se tornar "A Religião Imperial Católica Apostólica Romana", a Toda Poderosa, que vinha a ser sustentada pela força, ao mesmo tempo em que simulava a graça divina, recomendando o arrependimento e perdão, mas que na prática, derrotava seus inimigos a golpes de espada. Então não era da tolerância pregada pelo Cristianismo que Constantino precisava, mas de uma religião autoritária, rígida, sem evasivas, de longo alcance, com raízes profundas no passado e uma promessa inflexível no futuro, estabelecida mediante poderes, leis e costumes terrenos. Para isso, Constantino devia adaptar a Religião do Carpinteiro, dando-lhes origens divinas e assim impressionaria mais o povo o qual sabendo que Jesus era reconhecido como o próprio Deus na nova religião que nascia, haveria facilidade de impor a sua estrutura hierárquica, seu regime monárquico imperial, e assim os seus poderes ganhariam amplos limites, quase inatingíveis.

Quando Constantino morreu, em 337, foi batizado e enterrado na consideração de que ele se tornara um décimo terceiro Apóstolo, e na iconografia eclesiástica veio a ser representado recebendo a coroa das mão de Deus.

Veja mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Primeiro_Concílio_de_Niceia

Outras fontes:

* Instituto São Thomás de Aquino - Fundação para Ciência e Tecnologia - Dominicanos de Lisboa - Portugal.

* Documentos da Igreja Cristã, de H. Bettenson.

* UMA HISTÓRIA DA LEITURA, de Alberto Manguel, COMPANHIA DAS LETRAS – SP, 1997 ( páginas 228 a 237 ) da "LEITURA DO FUTURO" - Editora Schwarcz Ltda.

* História da Igreja Católica, Philip Hughes, Dominus.

* História Universal, H.G. Wells.

* Carta à um Maçon - Marcelo Ramos Motta

* LA MISA Y SUS MISTÉRIOS, de J. M. Ragón.

* THE ARCANE SCHOOLS, de John Yarker.

* DO SEXO À DIVINDADE, do Dr. Jorge Adoum.

* CURSO FILOSÓFICO DE LAS INICIACIONES ANTIGUAS Y MODERNAS, de J. M. Ragón.

* ISIS UNVEILED, de Helena Blavatsky, seção sobre o cristianismo.

Postagens populares