quinta-feira, 27 de maio de 2010

RIFA-SE UM CORAÇÃO - Clarice Lispector

Rifa-se um coração quase novo.
Um coração idealista.
Um coração como poucos.
Um coração à moda antiga.
Um coração moleque que insiste em pregar peças no seu usuário.
Rifa-se um coração que na realidade está um pouco usado, meio calejado, muito machucado e que teima em alimentar sonhos e, cultivar ilusões.
Um pouco inconseqüente que nunca desiste de acreditar nas pessoas.
Um leviano e precipitado coração que acha que Tim Maia estava certo quando escreveu... "...não quero dinheiro, eu quero amor sincero, é isso que eu espero...".
Um idealista...Um verdadeiro sonhador... Rifa-se um coração que nunca aprende.
Que não endurece, e mantém sempre viva a esperança de ser feliz, sendo simples e natural.
Um coração insensato que comanda o racional sendo louco o suficiente para se apaixonar.
Um furioso suicida que vive procurando relações e emoções verdadeiras.
Rifa-se um coração que insiste em cometer sempre os mesmos erros.
Esse coração que erra, briga, se expõe.
Perde o juízo por completo em nome de causas e paixões.
Sai do sério e, às vezes revê suas posições arrependido de palavras e gestos.
Este coração tantas vezes incompreendido.
Tantas vezes provocado.
Tantas vezes impulsivo.
Rifa-se este desequilibrado emocional que abre sorrisos tão largos que quase dá pra engolir as orelhas, mas que também arranca lágrimas e faz murchar o rosto.
Um coração para ser alugado, ou mesmo utilizado por quem gosta de emoções fortes.
Um órgão abestado indicado apenas para quem quer viver intensamente contra indicado para os que apenas pretendem passar pela vida matando o tempo, defendendo-se das emoções.
Rifa-se um coração tão inocente que se mostra sem armaduras e deixa louco o seu usuário.
Um coração que quando parar de bater ouvirá o seu usuário dizer para São Pedro na hora da prestação de contas:

"O Senhor pode conferir. Eu fiz tudo certo, só errei quando coloquei sentimento.
Só fiz bobagens e me dei mal quando ouvi este louco coração de criança que insiste em não endurecer e,
se recusa a envelhecer"

Rifa-se um coração, ou mesmo troca-se por outro que tenha um pouco mais de juízo.
Um órgão mais fiel ao seu usuário.
Um amigo do peito que não maltrate tanto o ser que o abriga.
Um coração que não seja tão inconseqüente.
Rifa-se um coração cego, surdo e mudo, mas que incomoda um bocado.
Um verdadeiro caçador de aventuras que ainda não foi adotado, provavelmente, por se recusar a cultivar ares selvagens ou racionais, por não querer perder o estilo.
Oferece-se um coração vadio, sem raça, sem pedigree.
Um simples coração humano.
Um impulsivo membro de comportamento até meio ultrapassado.
Um modelo cheio de defeitos que, mesmo estando fora do mercado, faz questão de não se modernizar,
mas vez por outra, constrange o corpo que o domina.
Um velho coração que convence seu usuário a publicar seus segredos e a ter a petulância de se aventurar como poeta.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

EMPRESÁRIO - INOVAR É PRECISO - PARTICIPE DOS CONSULTÓRIOS DE INOVAÇÃO FIRJAN / CNEG - 06 DE AGOSTO





INOVAR É PRECISO!

A COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA À CAPACIDADE DAS EMPRESAS EM IMPLEMENTAR INOVAÇÃO NOS SEUS PRODUTOS E PROCESSOS.



Participe das atividades de inovação promovidas pela FIRJAN e pelo Congresso Nacional de Excelência Em Gestão no dia 06 de agosto na sede da FIRJAN.
Se você já tem idéias de inovação para a sua empresa, preencha o formulário disponível no site do evento (clique aqui ou no link abaixo) e participe dos CONSULTÓRIOS DE INOVAÇÃO. Esta é uma grande oportunidade de estar frente a frente com especialista no tema que pretende inovar e com agentes dos órgãos de financiamento à inovação.
Saiba o que são os Consultórios de Inovação.
Os Consultórios de Inovação são uma grande oportunidade de capacitação do empresário para a utilização dos instrumentos de apoio à inovação e linhas de financiamento da FAPERJ, FINEP e BNDES.Preencha a ficha disponível no site do evento em http://www.excelenciaemgestao.org/pt/consultorio-de-inovacao.aspx, indicando o item de inovação pretendido. A organização do evento e a FIRJAN irão analisar sua proposta e oportunamente comunicá-lo do agendamento com os especialistas e representantes dos órgãos de fomento, lembrando que as atividades de apoio ao empresário ocorrem ao longo de todo o dia 6 de agosto (sexta-feira), das 9:00 às 17:00 horas, no VI Congresso Nacional de Excelência em Gestão. O evento apresenta pela manhã as informações sobre as agências de inovação, os critérios utilizados para avaliação de projetos, cases de projetos já aprovados, situação atual de empresas que tiveram projetos aprovados e detalhes de editais vigentes. Na parte da tarde os empresários são atendidos nos Consultórios de Inovação.

Participe e SEJA competitivo!

Atenciosamente,
Comissão Organizadora – VI Congresso Nacional de Excelência em Gestão
contatocneg@excelenciaemgestao.org / (21) 2621-4587 / 2613-5257

Aperfeiçoe-se profissionalmente, e de graça!

O Olhar Digital disponibiliza para você uma série de white papers. São pesquisas, relatórios e estudos preparados pela indústria de TI para educar os leitores e ajudá-los na tomada de decisões. O download é gratuito; só é necessário preencher um questionário para ter acesso ao link. Veja, abaixo, as opções disponíveis:

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Visão geral de executivos, infra-estrutura de TI de baixo custo, visibilidade operacional e de negócios, inovação para flexibilidade e eficiência.
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Solução completa para gerenciamento de aplicações permite que você coordene de cima para baixo do ponto de vista de negócios.
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O Oracle Database 11g está disponível em uma variedade de edições sob medida para atender às necessidades de TI e negócios de todas as organizações.
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» Identificação Rápida de Gargalos
Soluções permitem que as organizações criem aplicações web altamente redimensionáveis.
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» Gerenciamento de Aplicações Compostas
História do gerenciamento de desempenho da aplicação, novo cenário, a necessidade do gerenciamento de aplicações compostas.
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» Sun Oracle Exadata Storage Server and Database Machine
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» SOA & Web 2.0 Convergence
Avaliação dos benefícios, dos riscos das soluções: BPM, SOA e Web 2.0, e apresenta perspectivas e estudos de caso do mundo real como elementos de base para sua análise.
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O Oracle WebLogic Suíte 11g oferece a combinação ideal de desempenho, escalabilidade e eficiência operacional para suportar os requisitos modernos de TI gerados pelas necessidades dos negócios em constante mudança. Faça o download deste White paper e saiba mais.
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Apresenta como o Java EE 5 acelera drasticamente o desenvolvimento dos aplicativos SOA e como os desenvolvedores empresariais podem aproveitar seu poder usando o Oracle WebLogic Server.
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Este White paper mostra que com a implementação de uma integração de negócios feita com uma abordagem baseada em uma arquitetura orientada a serviços e com as soluções e experiência da Oracle, as organizações podem garantir uma transição de sucesso, tranqüila e gradual.
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Análise sobre os produtos de middleware da Oracle. Enfatizando a opinião sobre Middleware, as soluções completas para eficiência hoje e flexibilidade amanhã, gestão de processos de negócios e arquitetura orientada a serviços, grid de aplicativos para altíssima eficiência, gerenciamento de identidades centrado no aplicativo, portais enterprise 2.0, gestão de conteúdo e colaboração, business intelligence disseminado e suporte estratégico a decisões
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Neste White Paper a Oracle analisa as causas comuns do tempo de inatividade das aplicações e discute como as tecnologias disponíveis no Banco de dados Oracle podem ajudar a evitar o tempo de inatividade e permite uma rápida recuperação das falhas não planejadas, além de minimizar o impacto das paradas planejadas.
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» Oracle Data Guard with Oracle Database 11g Release 2
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» Oracle Database 11g Product Family
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O Oracle Business Process Management é um conjunto completo de ferramentas para criar, executar e otimizar processos de negócios. Com ele você poderá melhorar a produtividade e a visibilidade, fornecendo à sua organização agilidade para responder às necessidades do mercado como nunca.
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PORTEIRO DO PUTEIRO

sperava na porta de sua casa. 
- Olá, vizinho. Você vendeu um martelo a nosso amigo. 
Eu necessito de algumas ferramentas, estou disposto a pagar-lhe seus dias de viagem,    mais um pequeno lucro para que você as compre para mim, pois não disponho de tempo para viajar para fazer compras. 
Que lhe parece? 
O ex-porteiro abriu sua caixa de ferramentas e seu vizinho escolheu um alicate, uma chave de fenda, u m martelo e uma talhadeira. Pagou e foi embora.   E nosso amigo guardou as palavras que escutara: 'não disponho de tempo para viajar para fazer compras'. 
Se isto fosse certo, muita gente poderia necessitar que ele viajasse para trazer as ferramentas. 
Na viagem seguinte, arriscou um pouco mais de dinheiro trazendo mais ferramentas do que as que havia vendido. 
De fato, poderia economizar algum tempo em viagens.  
A notícia começou a  se espalhar pelo povoado e muitos, querendo economizar a viagem, faziam  encomendas. 
Agora, como vendedor de ferramentas, uma vez por semana viajava e trazia o que precisavam seus clientes. 
Com o tempo, alugou um galpão para estocar as ferramentas e alguns meses depois,  comprou uma vitrine e um balcão e transformou o galpão na primeira  loja de ferragens do povoado. 
Todos estavam contentes e compravam dele. 
Já não viajava, os fabricantes  lhe enviavam seus pedidos. 
Ele era um bom cliente. 
Com o tempo, as pessoas dos povoados vizinhos preferiam comprar na sua loja de ferragens, do que gastar dias em viagens. 
Um dia ele lembrou de um amigo seu que era torneiro e ferreiro e pensou que este poderia fabricar as cabeças dos martelos. 
E logo, por que não, as chaves de fendas, os alicates, as talhadeiras, etc   . . . 
E após foram os pregos e os parafusos... 
Em poucos anos, nosso amigo se  transformou, com seu trabalho, em um rico e próspero fabricante de ferramentas. 
Um dia decidiu doar uma escola ao povoado. 
Nela, além de ler e escrever,  as crianças aprenderiam algum ofício. 
No dia da inauguração da escola, o prefeito lhe entregou as chaves da cidade, o abraçou e lhe disse: - É com grande orgulho e gratidão que lhe pedimos que nos conceda a honra de colocar a sua assinatura na primeira página do livro de atas desta nova escola. 
- A honra seria minha - disse o homem. Seria a coisa que mais me daria prazer, assinar o livro, mas eu não sei ler nem escrever, sou analfabeto. 
- O Senhor?!?! - Disse o prefeito sem acreditar. 
O senhor construiu um  império industrial sem saber ler nem escrever? Estou abismado.  Eu pergunto: 
- O que teria sido do senhor se soubesse ler e escrever? 
- Isso eu posso responder. - Disse o homem com calma. 
Se eu soubesse ler e escrever... ainda seria o PORTEIRO DO PUTEIRO!!! 

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Comercial da Pepsi – Mundial de 2010 na África do sul


Contra a Vistoria do Detran: Embarque nessa!

Veja como fazer para conseguir a liminar e licenciar seu carro de forma legal

Clique na foto para ampliá-la

Assim como João Pedro, você pode conseguir uma liminar e licenciar seu carro sem a necessidade de ir a um dos postos de vistoria do Detran.

Veja abaixo como fazer. As informações são dos advogados Leandro Frota e Danielle Gomes.
(O escritório 'Gomes & Mello Frota' localiza-se na Av. FRANKLIN ROOSEVELT, Nº 23 Grupo 707 / 708 - CENTRO - RIO DE JANEIRO – RJ. TEL/FAX: (55) 21 3553-3734 email: contato@gomesmellofrota.com.br)



"O Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado João Pedro tem como objetivo o licenciamento anual sem fazer a vistoria, tendo em vista que esta era ilegal porque não tinha qualquer base na legislação.

As pessoas interessadas em ingressar no processo para conseguir o licenciamento anual de seu automóvel sem submeter-lo à inspeção ilegal, devem seguir estes passos:

1 – Tirar cópia dos seguintes documentos:

· Identidade;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Carteira de Nacional de Habilitação – CNH;
· Documento do automóvel.

2 – Procurar um advogado para que este ingresse com o Mandado de Segurança por dependência ao processo: 0130323-42.2010.8.19.0001, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazendo Pública
."


Veja abaixo o modelo de pedido de liminar.


Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.


NOME COMPLETO, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, EXPEDIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, através de seus advogados, ut procuração em anexo, com escritório na ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO, nesta cidade, onde deverá receber todas as intimações de acordo com o artigo 39 do Código de Processo Civil, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
C/ PEDIDO DE LIMINAR


Com fulcro na Lei Federal nº. 12.016 de 2009, em virtude do ato ilegal da ora Autoridade Coatora o ILMO. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, encontrável em sua sede funcional localizada à Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, Autarquia, com domicilio Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040 e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Rua Pinheiro Machado s/nº., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:
O Impetrante é legítimo proprietário do veículo automotor XXXXXXX, conforme se pode constatar pelo Certificado de Propriedade em anexo, além de ser devidamente habilitado, possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria B.

Pretende o Impetrante, renovar o Licenciamento Anual de seu veículo automotor para o ano de 2010, de acordo com o que determina a lei vigente, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro, que exige para tal renovação, estar em dia com os débitos relativos ao IPVA, quitação de multas de trânsito e ambiental.

Porém, o Impetrado exige através de ato ilegal, submeter o veículo em questão à vistoria anual, sob a frágil alegação de ser obrigatória, ao arrepio da Lei. Tal condicionamento estaria embasado na Resolução número 84 de 19 de novembro de 1998, que regulava a vistoria obrigatória.
Todavia, em 21 de dezembro de 1999, foi editada pelo CONTRAN, a Resolução número 107, que REVOGOU A EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA DE HAVER INSPEÇÃO VEICULAR, OU SEJA, VISTORIA, PARA QUE FOSSE OBTIDO O LICENCIAMENTO ANUAL.

Dessa forma, não há que se falar na exigência de vistoria, para que seja dado o licenciamento anual. Conforme pode-se ver através da análise da própria legislação, a vistoria só deverá ser obrigatória se houver determinação expressa elaborada através do órgão e ente competente, não podendo o estado federado, dispor sobre a obrigatoriedade ou não da mesma.

Posta assim a questão, não resta alternativa se não bater as portas do Poder Judiciário para fazer valer seu direito, submetendo a apreciação do culto e honrado Magistrado o presente caso para fazer cessar os efeitos do malfadado ato coator.

DO DIREITO:
A Lei Federal nº. 9.503 de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, impôs obrigações aos condutores, mas também garantiu direitos aos mesmos.

Pode-se dizer que, o Código de Trânsito Brasileiro assegurou o Direito ao Trânsito em condições seguras, a todos, sejam eles, condutores, passageiros e pedestres, em seu artigo 1º, §2º da Lei Federal nº. 9.503 de 1997.

O veículo automotor em tela consiste em bem móvel de propriedade do Impetrante, sendo consagrado no artigo 5º da Constituição de 1988 o sagrado direito a propriedade como cláusula pétrea, ou seja, imutável.

O Impetrante é regularmente habilitado, possuindo CNH. Portanto, é assegurado, o seu não menos sagrado direito de dirigir.

Fazendo a junção do direito a propriedade do veículo automotor com o direito de dirigir do Impetrado, temos o direito à circulação na via pública do veículo em questão, previsto no atual Código de trânsito Brasileiro.
Todavia, o direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado ao Licenciamento Anual, sendo tal condição imposta pela Legislação de Trânsito vigente, leia-se artigo 130 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Ocorre que, para que seja expedido o Licenciamento Anual, o Impetrado exige que seja feita a vistoria do veículo, ou seja, o Impetrado atrela um ato ao outro, sem que haja determinação legal para tal.

Embora a mais alta corte de justiça da República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, já tenha se posicionado contrário a tal pretensão estadual de torná-la obrigatória na Ação Direta de inconstitucionalidade nº. 3323/DF de Relatoria do Exmo. Sr. Dr. Ministro Joaquim Barbosa:

"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VISTORIA DE VEÍCULOS. MATÉRIA RELATIVA A TRÂNSITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Viola a competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, CF/1988) lei distrital que torna obrigatória a vistoria prévia anual de veículos com tempo de uso superior a quinze anos. Precedentes. Pedido julgado procedente."

Contudo, o legislador pátrio fez distinção entre Licenciamento Anual e vistoria anual, portanto, não pode o Impetrado ir de encontro com que determina a lei e distorcer o teor da mesma.

O próprio Legislador pátrio reconhece ser a inspeção veicular não obrigatória, dependendo de regulamentação do CONTRAN para ser instituída em sua forma e periodicidade, como reza o artigo 104 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável por expedir as resoluções necessárias à melhor execução da Legislação de Trânsito, segundo preceituado no artigo 314 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Importante salientar que, o CONTRAN editou a Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, instituindo como exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação na inspeção veicular, ou seja, vistoria.

Urge salientar que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou a Resolução nº. 101 em 31 de Agosto de 1999, suspendendo a vigência por 30 dias da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, com a finalidade de estudar melhor adequação para ser realizada a vistoria veicular técnica.

Indubitável que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou nova Resolução nº. 107 em 21 de Dezembro de 1999, sacramentando a suspensão da vigência por tempo indeterminado da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, ou seja, revogando a exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação na vistoria.

Atualmente não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização vistoria para obter o Licenciamento Anual!!!

Pretende, portanto, o Impetrante, que seja suspenso os efeitos do ato coator para garantir seu direito líquido e certo, licenciando o veículo automotor de sua propriedade para não seja injustamente constrangido ilegalmente em fiscalização rotineira de agentes da Autoridade de trânsito, pois o veículo em questão está com todos os seus débitos tributários quitados e não possui nenhuma multa de trânsito ou ambiental.

DA LIMINAR – INAUDITA ALTERA PARS:
É imprescindível no presente caso a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos do ato coator praticado pelo Impetrado, a exigência de se submeter a vistoria anual, permitindo, que o Impetrante possa obter o Licenciamento Anual do veículo automotor em questão, garantindo pois o direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado ao Licenciamento Anual do veículo automotor conforme reza o artigo 130 CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Deferindo o pedido estará V.Exa. fazendo a mais habitual JUSTIÇA!!!

DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto, requer a V. Exa.:

1) Seja concedida a Liminar pleiteada, nos termos já mencionados, suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência ilegal de se submeter a vistoria anual, determinando a Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010, expedindo o competente documento do Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2010, do veículo automotor XXXXXXXX, que deverá ser entregue ao Impetrante;

2) A notificação da Autoridade Coatora, para prestar as devidas informações, em especial sobre a exigência de se submeter a vistoria anual, no prazo legal de 10 dias na forma do artigo 7, Inciso I da Lei Federal nº. 12.016/2009;

3) Seja Intimado o Ministério Público para emissão do parecer, que espera ser favorável, uma vez que a questão é unicamente de direito, restando flagrante a ilegalidade do ato coator;

4) Seja Julgado Integralmente Procedente o Pedido para a concessão da segurança, mantendo a Liminar concedida, suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência de se submeter a vistoria anual, determinando que a Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010 do veículo automotor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

DO VALOR DA CAUSA:
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, XX de XXXX de 2010.

Assinatura dos Advogados

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Jogo do bicho!!!

Uma amigo, aqui no trabalho, rindo e brincando por um apelido que pus nele, iniciou uma comparação sobre o jogo do bicho e a escalação do Dunga para nossa seleção. Aí vieram duas perguntas... 1º) Existe pato e ganso no jogo? 2º) Por que razão não estão todos os bichos existentes neste jogo?!

Se você estiver pensando “Não tinha nada melhor para fazer?” pode parar de ler agora. Senão, saiba que pesquisamos e descobrimos! Assim, para seu deleite, segue abaixo um resumo histórico do nosso amigo JOGO DO BICHO.

A origem do jogo do bicho, atividade tipicamente brasileira, remonta ao fim do Império e início do período republicano. Os jornais da época contam que para melhorar as finanças do jardim zoológico, localizado no bairro da Vila Isabel, no Rio de Janeiro, em dificuldades financeiras, o senhor de terras e escravos João Batista Viana Drummond criou uma loteria em que o apostador escolhia um entre os 25 bichos do zoológico.

Os bichos eram representados individualmente pela sequência numérica de quatro unidades, compreendidas de 00 e 99 nos dois dígitos finais, haveria 25 bichos que respeitada a sua ordem alfabética eram distribuídos em progressão aritmética múltiplas de quatro de 00 a 99. Ao final do dia, os organizadores do jogo revelavam o nome do bicho vencedor e afixavam o resultado num poste, o que até os dias de hoje continua sendo feito.

O jogo do bicho permitia apostas de "simples moedas a tostões furados", e isso em uma época em que a recessão tomava conta do Brasil. Essa modalidade de jogo rapidamente se alastrou pelo país e tornou-se para o pobre algo comparável à bolsa de valores para os mais abastados.

Desse modo, quase sempre "investindo" com poucas moedas, o apostador nunca deixava de "aplicar" na sua "bolsa de valores", talvez a maior a céu aberto do mundo, e que deu origem à expressão: "só quem ganha é quem joga".

A organização do jogo de bicho preserva uma hierarquia como a de atores, teatro e plateia (banqueiros, gerentes e apostadores).

Nessa hierarquia, o "banqueiro" é quem banca a totalidade do jogo e quem paga a banca. O "gerente de banca" ou do ponto, é quem repassa as apostas ao banqueiro e o prêmio ao vendedor. O vendedor é agregado ao gerente de banca e é quem escreve e quem intermedia pagamento entre o apostador e o gerente. A banca e o ponto não necessitam de um lugar fixo para operar e seus funcionários são frequentemente encontrados nas ruas sentados em cadeiras ou caixas de frutas. Em outras regiões do Brasil , pode-se entrar em contato por telefone, e um motoboy vêm buscar o jogo em sua casa ou trabalho.

O jogo do bicho tem algumas regras que estipulam limites nas apostas: um exemplo é a "descarga" de alguns números muito apostados, como o número do túmulo de Getúlio Vargas ou número do cavalo no dia de São Jorge. Para alguns organizadores os números muito jogados são cotados afim de evitar a "quebra da banca" tanto por parte das bancas de apostas como durante a apuração no sorteio.

Bom... Aí vem o óbvio... Pelo fato de ser uma atividade que envolve dinheiro e não ser controlado pelo governo, o jogo tem atraído a atenção das “autoridades”. E não é difícil entender a criação de um complexo e eficiente sistema para a realização da venda de facilidades.

domingo, 16 de maio de 2010

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