quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O Bilhete Único não é vale-transporte!

O Bilhete Único permite uma redução das tarifas praticadas nos serviços de transporte intermunicipal, para ser utilizada em no máximo 2:30h (duas horas e meia), com 01 transbordo e com valor de tarifa fixado em R$ 4,40. Quando se tratar de linha ou serviço intermunicipal com valor superior a R$ 4,40, será debitado do cartão o valor máximo de R$ 4,40 mesmo que não haja integração.
Ele não substitui legalmente o benefício do trabalhador segundo a lei nº 7.418/85. Assim, as empresas não podem usar Bilhete Único como desculpa para regular o quanto vão pagar de vale-transporte para o empregado.
O Bilhete Único pode ser utilizado em ônibus, barcas, trens, metrô e vans (regularizadas) desde que haja integração intermunicipal entre eles. Ônibus tarifa e especiais (tipo “frescão”) não estão incluídos no Bilhete Único.
Nas viagens que não contemplam integração intermunicipal, o cartão pode ser utilizado sem restrições de uso e tempo, podendo ainda pagar várias passagens no mesmo veículo e descontará a tarifa normal do modal. Pode ser usado em todas as empresas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, independentemente do valor da tarifa.

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