quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Vem aí a NR-35 - Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

Estou encaminhando, para conhecimento, nota preparada pela consultora E-Labore edivulgada pelo SMES acerca da intenção do MTE em colocar em consulta pública umtexto de uma nova NR, tratando de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde noTrabalho.

Um resumo do que conhecemos dessa história segue adiante...

Na reunião da CTPP realizada nos dias 23 e 24 de novembro do ano passado na cidade de Salvador/BA o MTE apresentou à ComissãoTripartite Permanente Paritária dois projetos de NR para serem colocados em Consulta Pública. Um deles era o de uma norma sobre Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e o outro uma alteração da NR-24 criando um item sobre Vestimentas de Proteção. A CNI solicitou um prazo para se manifestar sobreo conteúdo desses dois projetos e os remeteu às suas Federações e às empresas que diretamente participam de seu processo de comunicação de requisitos legais. Foi dessa maneira que tomamos conhecimento do texto... Não sabemos o que resultou da consulta da CNI às suas bases nem o que elasugeriu (se sugeriu) à CTPP.

Comentários iniciaissobre o conteúdo do documento sobre Sistemas de Gestão:

NR sobre Sistemas de Gestão de SST : O item 35.10 permite que as empresas implementem modelos voluntários de sistemas de gestão, observados os objetivos e requisitos previstos na NR, caso em que estão desobrigadas de ter umsistema adicional.

Segundo a nota da E-Labore esta Consulta Pública está para ser iniciada.

Conteúdo na nota da E-Labore...

Prevista para entrar em consulta pública ainda em 2010, o que não havia ocorrido até esta terça-feira (25/1), a futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. "Há uma lacuna. Pensamos em uma norma de gestão integrada, com visão abrangente. Olhamos para o conjunto de riscos e fizemos diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes", explica o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, que fez parte do Grupo Técnico responsável pela construção do texto.

As empresas sem riscos significativos, como um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO simplificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, coloca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementação, avaliação de resultados."Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos osriscos.

A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de gestão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pequena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre arelação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deveter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. "A ideia é desburocratizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos", conclui o pesquisador.

(Fonte:Proteção)

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