Os contratos de concessão de blocos exploratórios firmados com a ANP determinam que qualquer indício de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos, dentro da área de concessão, seja notificado à ANP, em caráter exclusivo e por escrito, no prazo máximo de 72 horas, pelo operador. Essa exigência consta dos contratos-padrão da agência reguladora e é obrigação para todas as empresas concessionárias que operam no Brasil.
Esta notificação não tem relação com a "declaração de comercialidade" da descoberta, e nem se trata de divulgação de reservas. Isoladamente, a informação sobre indícios de hidrocarbonetos encontrados não tem valor significativo para os negócios da companhia. Por isso não gera impacto sobre as negociações com valores mobiliários da Petrobras e não necessita de divulgação. Embora seja um dado positivo, não é conclusivo. Somente se tornará relevante quando associado a novos estudos, dados e outras evidências. Neste caso, serão amplamente divulgados pela companhia.
Considerando o grande interesse envolvendo a região do Pré-Sal da Bacia de Santos, a Petrobras tem informado o mercado, por meio de Comunicados ou Fatos Relevantes, todas as etapas da fase exploratória dos blocos desta área, incluindo as notificações de indícios de hidrocarbonetos, evitando especulações e desinformações.
Nos casos de descobertas em outras regiões (terrestre, águas rasas, profundas e ultra-profundas, exceto o Pré-Sal), a companhia também cumpre a legislação que a obriga notificar à ANP sobre os indícios de hidrocarbonetos. Caso as avaliações subseqüentes demonstrem a comercialidade dos campos e, portanto, sua relevância, a Petrobras fará ampla divulgação.
FONTE: Comunicação Inst.
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