Em janeiro de 2008 a juíza Adriana Angeli de Araújo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse que mesmo completando 18 anos, ele continuaria internado! Agora, com uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, o cara é posto na rua! E o documento ainda diz que “é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis”, e recomenda que o jovem e a família continuem a ser atendidos com acompanhamento psicoterápico.
O magistrado determinou, então, a “progressão da medida, inserindo-o no regime de semiliberdade”, a ser cumprida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao
Adolescente (CRIAAD).
PAREM O MUNDO QUE EU QUERO DESCER!!!
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