domingo, 4 de novembro de 2007

Imóvel pela CAIXA

Mais prazos, juros menores. São mudanças para a compra da casa própria. Vale para todas as linhas de crédito da Caixa. Os juros ficam menores e o prazo para pagamento aumenta para 30 anos. A expectativa é que essa decisão da Caixa Econômica, que financia a maior parte dos imóveis, também leve outros bancos a facilitar o crédito imobiliário.

A mudança no prazo de pagamento valerá para todos os imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal até o valor máximo de R$ 350 mil. Quem tiver o crédito aprovado, poderá financiar em até 30 anos - outra alteração.

Para imóveis que custam entre R$ 130 mil a R$ 200 mil os juros foram reduzidos de 11,3% para 10,02% ao ano. Um exemplo: um imóvel de R$ 100 mil hoje tem prazo de 240 meses e uma prestação de R$ 1.483. A partir de setembro, contratos novos no mesmo valor poderão ter prazo de 360 meses e a prestação será de R$ 1.196.

Para imóveis acima de R$ 200 mil a taxa é de 10,9%. Se o consumidor preferir pagar em um período menor a nova taxa será mantida.

Segundo o superintendente regional da Caixa, em São Paulo, serão reduzidos também o valor do seguro e as taxas de administração.

“Com essa redução e mais a redução da taxa de juros, você tem prestações que calculamos com redução de 9% a 16% a menos em relação às tabelas anteriores de financiamento”, explica o superintendente da Caixa Econômica Federal Augusto Bandeira Vargas.

O aumento do prazo e a queda na taxa dos juros dos financiamentos devem influenciar o setor bancário. O que pode reduzir o valor das prestações da casa própria é apontado como um trunfo na briga pelos clientes. As medidas foram bem recebidas pelo setor imobiliário.

“Prestações menores, trazendo mais gente com capacidade de poder pagar uma determinada prestação. Estamos vivendo um momento no mercado imobiliário em que o cliente está podendo discutir com bancos as melhores condições de financiamento”, diz o presidente do Sindicato da Habitação Romeu Chap Chap.

O prazo de 30 anos vale para todas as operações feitas com recursos da poupança. No caso de financiamentos com dinheiro do FGTS, esse prazo de 30 anos vale só para famílias com renda mensal de mais de cinco salários mínimos.

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