O Supremo Tribunal Federal retirou ontem de sua pauta o julgamento do recurso contra a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão e não marcou nova data para analisar a questão.
Pouco antes das 17h, a Executiva da Fenaj e a coordenação da Campanha em Defesa do Diploma foram comunicadas do adiamento e agora vão se reunir para traçar novas estratégias e continuidade do movimento. "A orientação é para que a movimentação nos estados e os preparativos para o Dia do Jornalista, 7 de abril, prossigam", disse Luiz Spada, diretor da Fenaj.
O julgamento para a revogação ou manutenção da Lei de Imprensa, também na pauta de ontem, foi iniciado pouco depois das 14h. Suspenso por volta das 18h, terá continuidade na sessão plenária do próximo dia 15 de abril. O ministro relator Carlos Ayres Brito defendeu a suspensão total da Lei de Imprensa e foi acompanhado pelo voto favorável de dois ministros.
Antes, também se pronunciaram a favor da extinção da Lei o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), o representante da ABI, Tiago Amaral, a advogada Juliana Vieira dos Santos, representante da ong Artigo 19 Brasil, e também o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
A sessão no Supremo foi antecedida de grande movimentação. Manifestantes em defesa do diploma começaram a se concentrar em frente ao STF, mas uma cerca de arame impedia maior aproximação dos integrantes do movimento. Caravanas de outros estados, por causa da cerca, permaneceram em uma área lateral ao prédio do STF, de onde podiam ser observados do plenário pelos 11 ministros. Havia pelo menos três ônibus de São Paulo e dois de Goiânia. Faixas, cartazes, apitaço e palavras de ordem formaram o cenário antes e durante o julgamento da Lei de Imprensa.
No plenário, o deputado Miro Teixeira, que representou o PDT ao pedir a revogação de 22 artigos da Lei de Imprensa, no ano passado, disse que a liberdade de expressão, cerceada pela Lei, imposta durante a ditadura, "não é um direito do acionista do jornal, mas um direito do povo". E decretou: "Que ela seja banida do mundo das leis."
A advogada Juliana dos Santos citou dois casos de pessoas prejudicadas pela aplicação da Lei de Imprensa, condenados a cumprir penas duras. No primeiro, uma professora aposentada criticou o sistema carcerário e, por isso, teria sido condenada a quatro anos de prisão por ter ofendido a honra do magistrado responsável pela supervisão das cadeias.. Em outro caso, um professor universitário foi condenado a um ano de cadeia por criticar um senador da República.
Fonte: Ilza Araujo dos Santos - iaraujodossantos@yahoo.com.br (Clube Comunicacao)
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