A Petrobras manifestou sua discordância e inconformismo com essa cobrança porque:
a) O Decreto de Nacionalização (DS 28.701) estabeleceu o pagamento de participação adicional a YPFB para o período de transição de 180 dias, que expirou em 28 de outubro de 2006. Naquela data a Petrobras, seus sócios nos blocos de San Alberto e San Antonio, e a YPFB assinaram os contratos de operação que expressam a vontade das partes, e que são válidos a partir daquele momento. Os contratos definem os novos critérios de cálculo da Participação Adicional da YPFB. De acordo com esses novos critérios, o pagamento feito hoje não seria devido.
b) O DS 28900-A é de 29.10.06, isto é, foi emitido após a assinatura dos contratos, e estendeu o pagamento da participação adicional de 32% até o registro dos contratos em cartório. A Petrobras entende que essa medida, regulamentada posteriormente pela Resolução Ministerial 021/2007, é arbitrária e contraria a intenção manifesta durante o período de negociação dos contratos de operação.
c) A Petrobras já cumpriu com todos os requisitos legais necessários para o registro dos contratos. A demora nesse procedimento não é imputável à companhia.
Assim sendo, a Petrobras informa que lançará mão de todos os meios legais cabíveis para buscar ressarcimento do pagamento dessa cobrança que julga indevida.
FONTE: Comunicação Institucional
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