quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Se o funcionário não faz o horário de almoço, a entidade tem que pagar hora extra?

O intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora, para que o empregado possa fazer a refeição e recuperar suas forças. Isso porque o artigo 71 da CLT determina a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora para qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas. Em seu parágrafo 4º, ainda autoriza o pagamento ao empregado de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, quando o referido intervalo não for concedido, sendo esse inclusive o entendimento da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. É importante, nesse sentido, que as organizações fiquem atentas ao cumprimento do que determina a legislação vigente.

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