Gostaria de saber porque o Ministério Público do Trabalho em Osasco, ou ainda a procuradora Mariane Josviak, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, ou então o procurador Orlando Schiavon Júnior, participante da liminar que requer do SBT o pagamento de indenizações por lesão aos direitos coletivos e por danos morais a Maisa Silva, de 7 anos, componente do programa "Pergunte para Maisa", no "Programa Silvio Santos", não promove uma ação civil pública contra o estado entendendo que abandonar e expor os menores brasileiros (TODOS!) a utilização como mão-de-obra infantil descumpre também a legislação trabalhista.
"Entende o Ministério Público do Trabalho ser bastante razoável a fixação da indenização pela lesão a direitos coletivos no valor de R$ 1 milhão em virtude do desrespeito a normas que protegem os menores de idade e à exposição pública da criança a medo, susto, pânico e até mesmo de dor física - ao bater com a sua pequena cabeça em uma câmera -, que em nada contribuem para a sua formação", diz o pedido de liminar.
Nos anos 60, o escritor Castro Aguiar era festejado pelos amantes da literatura e das discussões sociológicas. Ele escreveu um livro intitulado Adolescente de Rua que virou referência obrigatória em sermões de padres da Igreja Católica, pastores evangélicos e educadores. Todos alertavam para a necessidade de uma tomada de providência dos governos para a questão delicada dos meninos que perambulavam sem sorte e sem destino pelas ruas da cidade. Muito antes, nos anos 20, a imprensa chamava atenção: A cidade está infestada de cães vadios e meninos de rua. Nos anos 80, eram chamados de trombadinhas. Hoje, o poder público admite que não tem jeito a dar... Menos para os não abandonados, como a Maisa, que diferente dos meninos de rua ou trombadinhas são protegidos quanto à exposição publica, medo, susto, pânico e até mesmo dor de cabeça.
Onde vamos parar!!!
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