Fonte: Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)
Diante de um comunicado distribuído no dia 10 de setembro último por um parlamentar que mostra preocupação com os milhares de e-mails que os deputados federais têm recebido em apoio à PEC nº 245 (de minha autoria), ao invés de juntar forças e lutar para aprovar, independentemente de quem sejam os autores, as propostas que tramitam na Câmara Federal com o objetivo de conferir aos militares do Brasil uma remuneração digna, faço mais um esclarecimento sobre o assunto, para que não pairem inverdades sobre os fatos:
A PEC nº 245 fixa definitivamente a remuneração dos militares na Constituição Federal, acaba com a passagem de pires a cada governo em busca de aumentos, vincula o salário mais alto da carreira ao dos ministros do Superior Tribunal Militar e estabelece um escalonamento vertical até a menor patente, não deixando nenhum militar das três Forças Armadas de fora das vantagens que serão conquistadas.
O meu objetivo, ao redigir a PEC 245, foi o de acabar com a inadmissível e vexatória situação remuneratória em que se encontram os militares do nosso país.
Está escrito na PEC 245...
VIII – A remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros, fixada na forma do § 4º do art. 39, corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal pago aos Ministros do Superior Tribunal Militar, e a remuneração dos demais integrantes da carreira militar será fixada em lei e escalonada conforme os respectivos postos e graduações, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a trinta por cento ou inferior a cinco por cento, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI." (NR)
Duas coisas muito importantes:
1 - É inconstitucional estabelecer numa PEC percentuais para faixas salariais. Isso só pode ser feito por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo, no caso, o Presidente da República. Na PEC cabe apenas o estabelecimento dos parâmetros nos quais a lei de autoria do Executivo deverá se basear.
2- No caso da PEC 245, os parâmetros – 5% (mínimo) e 30% (máximo) de diferença entre as patentes – foram definidos após uma série de estudos realizados pela minha assessoria jurídica e com base em projeções feitas pelo Centro de Pagamento do Exército Brasileiro (veja ao final do texto uma delas). Estabelecer um percentual único, de 5%, por exemplo, de diferença entre todas as patentes, certamente agradaria, e muito, aos esperançosos militares brasileiros que estão recebendo salários que não lhes dão dignidade. Mas não passaria de pura demagogia e irresponsabilidade, simplesmente porque tornaria a proposta inviável. Seria jogar para a torcida, sem ter chances reais de êxito.
Não vou participar de discussões demagógicas com quem, ao invés de unir forças, distorce a verdade. Devemos é nos unir, todos, para que a PEC nº 245, que já ultrapassou a sua primeira barreira no Congresso Nacional (foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal), seja analisada por uma comissão especial, ainda não formada, para, em seguida, ser posta em votação no plenário.
Temos que continuar mobilizados e agir, democraticamente, cada vez mais, para que a comissão especial seja formada e a PEC 245 votada.
Repito o que já disse: não disputo primazia parlamentar. Eu só quero ajudar a conseguir a dignidade salarial para os militares.
Brasil acima de tudo!
Cordialmente,
Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)
Projeção salarial feita pelo Centro de Pagamento do Exército
Remuneração média bruta e atual por Patentes e Graduações
P/G
REMUNERAÇÃO MÉDIA BRUTA
MARECHAL
R$ 16.076,98
GENERAL DE EXÉRCITO
R$ 15.381,62
GENERAL DE DIVISÃO
R$ 14.686,26
GENERAL DE BRIGADA
R$ 13.412,07
CORONEL
R$ 10.830,07
TENENTE CORONEL
R$ 9.649,01
MAJOR
R$ 8.827,15
CAPITÃO
R$ 6.483,07
PRIMEIRO TENENTE
R$ 5.603,33
SEGUNDO TENENTE
R$ 5.051,45
ASPIRANTE A OFICIAL
R$ 4.553,53
SUBTENENTE
R$ 4.570,64
PRIMEIRO SARGENTO
R$ 3.909,13
SEGUNDO SARGENTO
R$ 3.235,88
TERCEIRO SARGENTO
R$ 2.545,22
CABO (ENGAJADO)
R$ 1.739,24
TAIFEIRO MOR
R$ 1.872,57
TAIFEIRO 1 CLASSE
R$ 1.777,25
TAIFEIRO 2 CLASSE
R$ 1.580,08
CABO (NÃO ENGAJADO)
R$ 1.116,11
SOLDADO PQDT
R$ 1.429,52
SOLDADO CLARIM 2 CL
R$ 1.166,49
SOLDADO ENGAJADO
R$ 1.158,93
SOLDADO ENG N ESP
R$ 1.055,70
SOLDADO RECRUTA
R$ 530,20
CADETE ÚLTIMO ANO
R$ 851,00
CADETE DEMAIS ANOS
R$ 691,53
ESPCEX ÚLTIMO ANO
R$ 630,54
ESPCEX DEMAIS ANOS
R$ 630,54
ALUNO IME / CPOR / NPOR
R$ 724,23
ES FORM SGT
R$ 635,80
PENSÃO CIVIL
R$ 2.193,00
Fonte: SIAPPES.
Expectativa dos subsídios a serem pagos
P/G
SUBSÍDIOS
MARECHAL
R$ 23.102,74
GENERAL DE EXÉRCITO
R$ 22.111,25
GENERAL DE DIVISÃO
R$ 21.119,76
GENERAL DE BRIGADA
R$ 20.253,40
CORONEL
R$ 18.482,19
TENENTE CORONEL
R$ 17.885,37
MAJOR
R$ 17.250,05
CAPITÃO
R$ 13.582,49
PRIMEIRO TENENTE
R$ 12.745,01
P/G
SUBSÍDIOS
SEGUNDO TENENTE
R$ 11.445,48
ASPIRANTE A OFICIAL
R$ 10.723,52
SUBTENENTE
R$ 9.366,24
PRIMEIRO SARGENTO
R$ 8.211,10
SEGUNDO SARGENTO
R$ 7.036,71
TERCEIRO SARGENTO
R$ 5.746,81
CABO (ENGAJADO)
R$ 3.956,34
TAIFEIRO MOR
R$ 3.956,34
TAIFEIRO 1 CLASSE
R$ 3.725,32
TAIFEIRO 2 CLASSE
R$ 3.475,04
CABO (NÃO ENGAJADO)
R$ 1.463,17
SOLDADO PQDT
R$ 3.099,62
SOLDADO CLARIM 2 CL
R$ 2.599,06
SOLDADO ENGAJADO
R$ 2.599,06
SOLDADO ENG N ESP
R$ 2.599,06
SOLDADO RECRUTA
R$ 1.338,03
CADETE ÚLTIMO ANO
R$ 2.416,16
CADETE DEMAIS ANOS
R$ 1.963,73
ESPCEX ÚLTIMO ANO
R$ 1.790,46
ESPCEX DEMAIS ANOS
R$ 1.742,33
ALUNO IME / CPOR / NPOR
R$ 1.963,73
ES FORM SGT
R$ 1.790,46
PENSÃO CIVIL
R$ 7.036,71
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