quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Carta aos militares III

Fonte: Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)

Diante de um comunicado distribuído no dia 10 de setembro último por um parlamentar que mostra preocupação com os milhares de e-mails que os deputados federais têm recebido em apoio à PEC nº 245 (de minha autoria), ao invés de juntar forças e lutar para aprovar, independentemente de quem sejam os autores, as propostas que tramitam na Câmara Federal com o objetivo de conferir aos militares do Brasil uma remuneração digna, faço mais um esclarecimento sobre o assunto, para que não pairem inverdades sobre os fatos:

A PEC nº 245 fixa definitivamente a remuneração dos militares na Constituição Federal, acaba com a passagem de pires a cada governo em busca de aumentos, vincula o salário mais alto da carreira ao dos ministros do Superior Tribunal Militar e estabelece um escalonamento vertical até a menor patente, não deixando nenhum militar das três Forças Armadas de fora das vantagens que serão conquistadas.

O meu objetivo, ao redigir a PEC 245, foi o de acabar com a inadmissível e vexatória situação remuneratória em que se encontram os militares do nosso país.

Está escrito na PEC 245...

VIII – A remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros, fixada na forma do § 4º do art. 39, corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal pago aos Ministros do Superior Tribunal Militar, e a remuneração dos demais integrantes da carreira militar será fixada em lei e escalonada conforme os respectivos postos e graduações, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a trinta por cento ou inferior a cinco por cento, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI." (NR)

Duas coisas muito importantes:

1 - É inconstitucional estabelecer numa PEC percentuais para faixas salariais. Isso só pode ser feito por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo, no caso, o Presidente da República. Na PEC cabe apenas o estabelecimento dos parâmetros nos quais a lei de autoria do Executivo deverá se basear.

2- No caso da PEC 245, os parâmetros – 5% (mínimo) e 30% (máximo) de diferença entre as patentes – foram definidos após uma série de estudos realizados pela minha assessoria jurídica e com base em projeções feitas pelo Centro de Pagamento do Exército Brasileiro (veja ao final do texto uma delas). Estabelecer um percentual único, de 5%, por exemplo, de diferença entre todas as patentes, certamente agradaria, e muito, aos esperançosos militares brasileiros que estão recebendo salários que não lhes dão dignidade. Mas não passaria de pura demagogia e irresponsabilidade, simplesmente porque tornaria a proposta inviável. Seria jogar para a torcida, sem ter chances reais de êxito.

Não vou participar de discussões demagógicas com quem, ao invés de unir forças, distorce a verdade. Devemos é nos unir, todos, para que a PEC nº 245, que já ultrapassou a sua primeira barreira no Congresso Nacional (foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal), seja analisada por uma comissão especial, ainda não formada, para, em seguida, ser posta em votação no plenário.

Temos que continuar mobilizados e agir, democraticamente, cada vez mais, para que a comissão especial seja formada e a PEC 245 votada.

Repito o que já disse: não disputo primazia parlamentar. Eu só quero ajudar a conseguir a dignidade salarial para os militares.

Brasil acima de tudo!

Cordialmente,

Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)

Projeção salarial feita pelo Centro de Pagamento do Exército

Remuneração média bruta e atual por Patentes e Graduações

P/G

REMUNERAÇÃO MÉDIA BRUTA

MARECHAL

R$ 16.076,98

GENERAL DE EXÉRCITO

R$ 15.381,62

GENERAL DE DIVISÃO

R$ 14.686,26

GENERAL DE BRIGADA

R$ 13.412,07

CORONEL

R$ 10.830,07

TENENTE CORONEL

R$ 9.649,01

MAJOR

R$ 8.827,15

CAPITÃO

R$ 6.483,07

PRIMEIRO TENENTE

R$ 5.603,33

SEGUNDO TENENTE

R$ 5.051,45

ASPIRANTE A OFICIAL

R$ 4.553,53

SUBTENENTE

R$ 4.570,64

PRIMEIRO SARGENTO

R$ 3.909,13

SEGUNDO SARGENTO

R$ 3.235,88

TERCEIRO SARGENTO

R$ 2.545,22

CABO (ENGAJADO)

R$ 1.739,24

TAIFEIRO MOR

R$ 1.872,57

TAIFEIRO 1 CLASSE

R$ 1.777,25

TAIFEIRO 2 CLASSE

R$ 1.580,08

CABO (NÃO ENGAJADO)

R$ 1.116,11

SOLDADO PQDT

R$ 1.429,52

SOLDADO CLARIM 2 CL

R$ 1.166,49

SOLDADO ENGAJADO

R$ 1.158,93

SOLDADO ENG N ESP

R$ 1.055,70

SOLDADO RECRUTA

R$ 530,20

CADETE ÚLTIMO ANO

R$ 851,00

CADETE DEMAIS ANOS

R$ 691,53

ESPCEX ÚLTIMO ANO

R$ 630,54

ESPCEX DEMAIS ANOS

R$ 630,54

ALUNO IME / CPOR / NPOR

R$ 724,23

ES FORM SGT

R$ 635,80

PENSÃO CIVIL

R$ 2.193,00

Fonte: SIAPPES.

 

 

Expectativa dos subsídios a serem pagos

P/G

SUBSÍDIOS

MARECHAL

R$ 23.102,74

GENERAL DE EXÉRCITO

R$ 22.111,25

GENERAL DE DIVISÃO

R$ 21.119,76

GENERAL DE BRIGADA

R$ 20.253,40

CORONEL

R$ 18.482,19

TENENTE CORONEL

R$ 17.885,37

MAJOR

R$ 17.250,05

CAPITÃO

R$ 13.582,49

PRIMEIRO TENENTE

R$ 12.745,01

 

P/G

SUBSÍDIOS

SEGUNDO TENENTE

R$ 11.445,48

ASPIRANTE A OFICIAL

R$ 10.723,52

SUBTENENTE

R$ 9.366,24

PRIMEIRO SARGENTO

R$ 8.211,10

SEGUNDO SARGENTO

R$ 7.036,71

TERCEIRO SARGENTO

R$ 5.746,81

CABO (ENGAJADO)

R$ 3.956,34

TAIFEIRO MOR

R$ 3.956,34

TAIFEIRO 1 CLASSE

R$ 3.725,32

TAIFEIRO 2 CLASSE

R$ 3.475,04

CABO (NÃO ENGAJADO)

R$ 1.463,17

SOLDADO PQDT

R$ 3.099,62

SOLDADO CLARIM 2 CL

R$ 2.599,06

SOLDADO ENGAJADO

R$ 2.599,06

SOLDADO ENG N ESP

R$ 2.599,06

SOLDADO RECRUTA

R$ 1.338,03

CADETE ÚLTIMO ANO

R$ 2.416,16

CADETE DEMAIS ANOS

R$ 1.963,73

ESPCEX ÚLTIMO ANO

R$ 1.790,46

ESPCEX DEMAIS ANOS

R$ 1.742,33

ALUNO IME / CPOR / NPOR

R$ 1.963,73

ES FORM SGT

R$ 1.790,46

PENSÃO CIVIL

R$ 7.036,71

Deixe o seu comentário em www.marceloitagiba.com

Nenhum comentário:

Postagens populares