O Plenário aprovou, em 15 de setembro, o Projeto de Lei nº 7494/06, do Senado, que transfere do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. Devido às mudanças feitas pela Câmara, o projeto retornará ao Senado.
Agilidade - Segundo o governo, a nova sistemática de julgamento dos pedidos e renovações dará mais rapidez ao trabalho, pois os ministérios têm mais condições de conferir os requisitos exigidos para a obtenção do certificado. Em até 180 dias após a publicação da futura lei, os ministérios deverão fazer um recadastramento de todas as entidades sem fins lucrativos, sejam elas beneficentes ou não, e divulgá-lo ao público. Igual prazo é concedido para os ministérios julgarem pedidos de renovação protocolados e ainda não julgados.
Transparência - Para garantir mais clareza, o texto aprovado determina que os cidadãos poderão acompanhar, na internet, todo o processo administrativo de certificação. Os ministérios também deverão manter uma lista on-line atualizada com dados dos certificados (como o período de vigência) e das entidades (serviços prestados e os recursos públicos a elas destinados, por exemplo).
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